segunda-feira, 22 de outubro de 2012

g1.globo.com/natureza

Este é o link para que você possa acessar e ver com mais detalhes os vetos presidenciais à mp. do Código Florestal 
Nesta quinta-feira (18), o Diário Oficial da União publicou o decreto sancionado pela presidente Dilma Rousseff com nove vetos que alteram a medida provisória (MP) do Código Florestal, aprovada pelo Congresso em setembro.
A presidente suspendeu trechos da MP que beneficiavam grandes produtores rurais e decidiu resgatar sua versão do dispositivo que cria regras diferentes de recomposição nas margens de rios, de acordo com o tamanho da propriedade – conhecido como "escadinha".
Entenda o que Dilma mudou no texto da MP:

Várzeas permanecem protegidas
A presidente vetou um parágrafo que não protegia de forma clara as várzeas situadas fora das áreas previstas na "escadinha". A decisão foi justificada porque poderia "provocar dúvidas sobre o alcance do dispositivo, podendo gerar controvérsia jurídica”.
Segundo o professor Ricardo Ribeiro Rodrigues, do departamento de Ciências Biológicas da Universidade de São Paulo (USP), o veto impediu que áreas de várzea – ambiente que regula o fluxo de água e a vida nos rios – ficassem desprotegidas. "As várzeas têm proteção específica e não se incluíam na regra voltada aos rios. O veto aponta que elas permanecem com sua proteção específica", explica.

os vetos da presidente Dilma à MP do Código Florestal

sexta-feira, 13 de julho de 2012

Ontem dia 12 de Julho de 2012 foi aprovado pela Comissão Mista do Congresso o texto base da medida provisória do Código Florestal editado em Maio pela presidente Dilma Rousseff. Foi considerada uma derrota para os ruralistas.
Portanto, está mantida a exigência de recuperação da vegetação às margens de rios entre 5 e 100metros, dependendo do tamanho da propriedade e da largura das correntes d´água, como já previa a medida provisória. No entanto a votação das 342 alterações, ainda por vir, serão votadas em agosto depois do recesso parlamentar. 
Gostaria de comentar com vocês sobre um estudo feito pelo Instituto de Pesquisa da Amazonia -IMAZON em parceria com a Fundação Getúlio Vargas e seu Centro de Estudos de sustentabilidade - GVCES.
Eles disponibilizam um link  onde analisam a legislação federal do clima nº 12.187 de 2009 e sua correspondente regulamentação além da Lei que dispõe sobre o fundo do clima nº 12.114 e a legislação Estadual não só de São Paulo como dos outros Estados. Ressaltam a necessidade de se elaborar um Marco Regulatório sobre o pagamento por serviços ambientais para garantir a efetividade da legislação e para que possa ser aplicada em todo o território nacional:ces.fgvsp.br/arquivos/104/PSA_Versao_WEB_29jun2012.pdf.